Decisão · TJMG

TJMG 0001101-86.2025.8.13.0704

Rel. Henrique Abi Ackel Torres8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-05publicado em 2026-03-06
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - DECOTE DA MAJORANTE DE REPOUSO NOTURNO - INVIABILIDADE - REDUÇÃO EX OFFICIO DA PENA PECUNIÁRIA - AMPLA DEVOLUTIVIDADE. Diante da maior reprovabilidade da conduta e das condições pessoais desfavoráveis, é inaplicável ao caso o princípio da insignificância. Praticado o furto à noite e em situação de repouso, deve incidir a causa de aumento prevista no artigo 155, §1º, do Código Penal. Verificada a desproporcionalidade da multa em relação à pena privativa de liberdade, é de rigor o ajuste.
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