Decisão · TJMG

TJMG 0000038-95.2020.8.13.0479

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-11-26publicado em 2025-12-02
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO IMPRÓPRIO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS E NEM SEQUER QUESTIONADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE FURTO - IMPERTINÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Inviável a pretensão de desclassificação do crime de roubo para o de furto se demonstrado que o agente tentou subtrair coisa alheia móvel mediante violência e ameaça à pessoa. 2. Recurso desprovido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →