Decisão · TJMG

TJMG 2461206-69.2021.8.13.0024

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-16publicado em 2026-06-18
PROCESSUAL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO - HABITUALIDADE DELITIVA. - Descabida a absolvição com base no princípio da insignificância, quando significativo o grau de reprovabilidade da conduta do réu reincidente específico. (v.v) EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE - FURTO DE 34 BARRAS DE CHOCOLATE - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - ÓBICE DIANTE DA HABITUALIDADE DELITIVA NÃO VERIFICADO DIANTE DO CASO CONCRETO - ENTENDIMENTO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. - Tratando-se de vítima pessoa jurídica e evidenciado que o valor da res furtiva é inferior a 20% do salário mínimo vigente à época dos fatos, mostra-se cabível a aplicação do princípio da insignificância e o reconhecimento da atipicidade da conduta, com a absolvição do acusado quanto ao crime de furto consumado. - "A reincidência e/ou a reiteração delitiva não constituem óbices intransponíveis ao reconhecimento da atipicidade material, presente a insignificância da conduta." (HC 190585 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 08/02/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 14-02-2022 PUBLIC 15-02-2022)
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