TJMG 0031249-36.2018.8.13.0216
PROCESSUALEMENTA: DIREITO PENAL - APELAÇÃO - FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, II, CP) - MÉRITO - PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E CONSISTENTE - DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O CRIME DE FURTO SIMPLES - IMPROCEDÊNCIA - ABUSO DE CONFIANÇA CONFIGURADO - CONDENAÇÃO MANTIDA - ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS - INVIABILIDADE - ANÁLISE PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
- Não há que se cogitar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo, se o conjunto probatório acostado nos autos é firme e contundente ao demonstrar a responsabilidade penal da apelante pelo crime de furto qualificado que lhe fora imputado na denúncia.
- A qualificadora do abuso de confiança resta configurada quando evidenciado que a agente se valeu da relação previamente estabelecida com a vítima para facilitar a prática delitiva, circunstância apta a reduzir a vigilância do ofendido e a possibilitar o acesso ao bem subtraído.
- Conforme entendimento adotado por esta egrégia Câmara Criminal, delega-se ao Juízo da Execução a análise do pedido de isenção das custas processuais, por não ser este o momento mais adequado para sua apreciação.