Decisão · TJMG

TJMG 0015292-63.2022.8.13.0245

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-10publicado em 2026-03-11
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO ABUSO DE CONFIANÇA - INEXISTÊNCIA DE SUBTRAÇÃO - ENTREGA VOLUNTÁRIA DO BEM APÓS INDUÇÃO DE ALGUÉM EM ERRO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA ESTELIONATO - MUTATIO LIBELLI EM SEGUNDA INSTÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA - RECURSO PROVIDO. I - Configura-se o crime de estelionato e, não, o delito de furto, quando o agente fornece sua própria chave PIX para que clientes da empresa em que presta serviço como secretária realize os pagamentos devidos ao estabelecimento, obtendo, com isso, vantagem indevida em prejuízo alheio. II - Considerando que a denúncia narra a ocorrência de uma subtração, que não ocorreu, mas não descreve a prática de um estelionato, e diante da impossibilidade de realização de mutatio libelli em segunda instância, outra solução não resta a não ser a absolvição da ré. V.V. FURTO QUALIFICADO - CONDUTA NÃO EVIDENCIADA - ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO JURÍDICA PARA o CRIME ESTELIONATO - EMENDATIO LIBELLI - CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO DEVIDA. Evidenciado que a conduta imputada à acusada se trata da prática do crime de estelionato, mostra-se cabível a emendatio libelli, de modo a alteração a capitulação jurídica para o disposto o art. 171 do Código Penal.
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