TJMG 0024502-19.2010.8.13.0647
PENALEMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ACUSAÇÃO INJUSTA DE FURTO NA PRESENÇA DE CLIENTES - CONDUTA ILÍCITA CARACTERIZADA - INDENIZAÇÃO DEVIDA.
- Acusações injustas, em público, de furto em estabelecimento comercial é conduta ilícita e gera danos morais.
O comportamento da vítima em nada teve de diferente dos demais que estavam realizando compras, que pudesse sugerir que estaria furtando alguma mercadoria.
- A possibilidade do ofensor, no exercício de um direito, proceder à investigação de ocorrência de furto dentro da sua loja, não afasta a sua obrigação de agir com cautela, fazendo tal averiguação de forma reservada.
- Evidenciada o excesso de conduta na prática do exercício regular do seu direito, ao fazer injusta e publicamente a imputação de furto, mostram-se presentes os requisitos previstos na repressão legal, devida, portanto, a indenização por danos morais ao ofendido.