TJMG 0041378-21.2023.8.13.0024
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRELIMINAR - NULIDADE NO RECONHECIMENTO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CRIME IMPOSSÍVEL - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO - DOSIMETRIA - PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - DESCABIMENTO - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA TENTATIVA - VIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISONAL PARA O ABERTO - IMPOSSIBILIDADE.
- Considerando o sistema do livre convencimento motivado para a valoração da prova, não se pode desqualificar o reconhecimento informal do acusado, feito por uma testemunha presencial e corroborado pelos demais elementos probatórios, apenas por inobservância do procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal.
- A confissão do réu, na fase inquisitiva, quando corroborada por outros elementos de prova coligidos aos autos, pode embasar a condenação.
- Inviável a aplicação do princípio da insignificância diante da reincidência do réu em delitos de natureza patrimonial.
- A simples existência de um sistema de vigilância no estabelecimento não tem o condão de, isoladamente, impossibilitar a prática do crime, razão pela qual deve ser afastada a alegação de crime impossível.
- Diante do monitoramento contínuo do agente e da abordagem realizada imediatamente após a transposição da linha dos caixas, não se verifica a posse efetiva da res, configurando-se, portanto, o furto tentado.
- Inviável o abrandamento do regime prisional para o aberto diante da reincidência do réu.
VV. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA - RECURSO PROVIDO.
- Evidenciado que o valor da res furtiva é inexpressivo, mostra-se cabível a aplicação do princípio da insignificância e o reconhecimento da atipicidade da conduta, com a absolvição do acusado quanto ao crime de furto que lhe foi imputado na denúncia.