Decisão · TJMG

TJMG 0041378-21.2023.8.13.0024

Rel. Marcos Flavio Lucas Padula5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-03publicado em 2026-03-04
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - PRELIMINAR - NULIDADE NO RECONHECIMENTO - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR OUTROS ELEMENTOS DE PROVA - VALIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CRIME IMPOSSÍVEL - AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO - DOSIMETRIA - PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - DESCABIMENTO - RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DA TENTATIVA - VIABILIDADE - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISONAL PARA O ABERTO - IMPOSSIBILIDADE. - Considerando o sistema do livre convencimento motivado para a valoração da prova, não se pode desqualificar o reconhecimento informal do acusado, feito por uma testemunha presencial e corroborado pelos demais elementos probatórios, apenas por inobservância do procedimento previsto no art. 226 do Código de Processo Penal. - A confissão do réu, na fase inquisitiva, quando corroborada por outros elementos de prova coligidos aos autos, pode embasar a condenação. - Inviável a aplicação do princípio da insignificância diante da reincidência do réu em delitos de natureza patrimonial. - A simples existência de um sistema de vigilância no estabelecimento não tem o condão de, isoladamente, impossibilitar a prática do crime, razão pela qual deve ser afastada a alegação de crime impossível. - Diante do monitoramento contínuo do agente e da abordagem realizada imediatamente após a transposição da linha dos caixas, não se verifica a posse efetiva da res, configurando-se, portanto, o furto tentado. - Inviável o abrandamento do regime prisional para o aberto diante da reincidência do réu. VV. APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA - RECURSO PROVIDO. - Evidenciado que o valor da res furtiva é inexpressivo, mostra-se cabível a aplicação do princípio da insignificância e o reconhecimento da atipicidade da conduta, com a absolvição do acusado quanto ao crime de furto que lhe foi imputado na denúncia.
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