Decisão · TJMG

TJMG 2335628-09.2000.8.13.0000

Rel. Lucas Savio De Vasconcellos Gomes3ª Câmara Cíveljulgado em 2002-02-14publicado em 2002-03-01
TRIBUTÁRIO
INDENIZAÇÃO - CEASA - ATIVIDADE PÚBLICA - FURTO DE VEÍCULO - LIAME ENTRE O USUÁRIO E A PESSOA JURÍDICA - EXISTÊNCIA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA CARACTERIZADA. Definido nos autos que a CEASA, via dos seus estatutos, fixa regras de fiscalização àqueles que usam as suas dependências, bem como exige o pagamento de contribuição para manutenção de viatura que faz o patrulhamento do local, resulta caracterizado o liame de subordinação do usuário para com a empresa, gerando-lhe a responsabilidade pela incolumindade das pessoas e bens que lá se encontrem. Assim, ocorrendo furto de veículo nas suas dependências, por ter sido desidiosa quanto o seu dever de fiscalização, obrigada estará em indenizar a vítima, já que, dada a natureza de sua atividade, subsume-se ao disposto no art. 37, § 6º, da CR. Apelação desprovida.
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