Decisão · TJMG

TJMG 2812508-16.2011.8.13.0024

Rel. Arnaldo Maciel Pinto18ª Câmara Cíveljulgado em 2021-03-30publicado em 2021-04-09
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - FURTO DE OBJETOS NO INTERIOR DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO - RESPONSABILIDADE DO RÉU RECONHECIDA - INDENIZAÇÃO MATERIAL DEVIDA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. Havendo prova efetivamente concreta da existência do furto de objetos no interior do veículo em estacionamento disponibilizado pelo réu, deve ser reconhecido ao autor o direito à reparação material. A despeito do inegável aborrecimento em razão do furto de objetos pessoais do interior do automóvel estacionado nas dependências do requerido, tal evento, por si só, não tem aptidão para gerar legítimo abalo de ordem moral passível de indenização.
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