Decisão · TJMG

TJMG 5018285-71.2022.8.13.0672

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2025-10-02publicado em 2025-10-04
CIVIL
Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FURTO DE MOTOCICLETA EM ESTACIONAMENTO DA EMPRESA. SÚMULA 130/STJ. RESPONSABILIDADE CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação cível interposta por prestador de serviços terceirizado contra empresa contratante, em razão do furto de sua motocicleta ocorrida dentro do estacionamento disponibilizado pela apelada a funcionários, prestadores e visitantes. O autor requereu indenização pelos danos materiais equivalentes ao valor de mercado do veículo subtraído. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.A questão em discussão consiste em definir se a empresa apelada responde civilmente pelos danos decorrentes do furto da motocicleta do apelante em seu estacionamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A Súmula 130 do STJ estabelece que a empresa responde pelos furtos de veículos ocorridos em seus estacionamentos, independentemente de serem gratuitos, onerosos, controlados ou não. 4.Sendo confirmado pela prova dos autos, que o estacionamento era destinado pela empresa apelada aos seus prestadores de serviços, deve lhe ser imposto o dever de guarda dos veículos nesse espaço. 5.A disponibilização do estacionamento reverte em benefício da própria atividade empresarial, pelo que deve ser responsabilizada. IV. DISPOSITIVO E TESE 6.Recurso provido.
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