TJMG 0782089-52.2008.8.13.0024
CIVILRESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MATERIAL. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. 1. O estabelecimento responde objetivamente por furto de veículos ocorridos em seu estacionamento, colocados sob sua guarda. 2. Ainda que o estacionamento seja oferecido gratuitamente ao consumidor, o estabelecimento comercial deverá responder por eventuais danos e furtos de veículos no local. 3. O mero dissabor experimentado pela autora em razão do furto do seu veículo, que, diga-se de passagem, está lhe sendo ressarcido, não pode ser considerado apto a causar o dano moral alegado, não gerando, portanto, qualquer direito à indenização.