Decisão · TJMG

TJMG 5004676-16.2020.8.13.0567

Rel. Luiz Gonzaga Silveira Soares20ª Câmara Cíveljulgado em 2024-10-23publicado em 2024-10-24
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. FURTO DE VEÍCULO NO ESTACIONAMENTO DE CLUBE DE RECREAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE DO ESTABELECIMENTO PELO FURTO. DEVER DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. I. O estabelecimento que oferece estacionamento de veículos aos clientes, ainda que de forma gratuita, assume a responsabilidade pela guarda e vigilância dos mesmos. II. Conforme preceitua a súmula 130 do STJ, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo, ocorrido em seu estabelecimento". III. O furto de veículo ocorrido em estacionamento do clube configura situação que justifica a reparação por danos morais, em virtude dos transtornos e do desconforto experimentados pela vítima. IV. Ao arbitrar o valor da indenização por dano moral, o juiz deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além da natureza pedagógica da condenação, no intuito de inibir eventuais atos danosos prospectivos. V. Recurso parcialmente provido.
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