Decisão · TJMG

TJMG 5179997-11.2021.8.13.0024

Rel. Eveline Mendonca Felix Goncalves18ª Câmara Cíveljulgado em 2024-12-10publicado em 2024-12-10
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FURTO OCORRIDO NA GARAGEM DO EDIFÍCIO - REPONSABILIDADE DO CONDOMÍNIO - EXCLUSÃO PELA CONVENÇÃO INTERNA - RECURSO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento segundo o qual não é possível responsabilizar o condomínio por furtos ocorridos nas áreas comuns quando inexistente previsão da responsabilidade pela convenção ou regimento interno. 2. Não podendo ser imputado ao condomínio ação ou omissão determinante para a ocorrência do evento danoso, bem como ausente previsão convencional quanto a responsabilidade pelos furtos ocorridos no edifício, os pedidos iniciais em relação a ele devem ser julgados improcedentes.
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