Decisão · TJMG

TJMG 0005557-28.2011.8.13.0718

Rel. Pedro Bernardes De Oliveira9ª Câmara Cíveljulgado em 2015-04-28publicado em 2015-05-27
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SUSPEITA DE FURTO. ABORDAGEM INADEQUADA. NÃO COMPROVAÇÃO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. - Não havendo comprovação que a abordagem realizada no interior do estabelecimento comercial, por suspeita de furto, foi vexatória ou abusiva, indevida a indenização por danos morais.
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