Decisão · TJMG

TJMG 5290199-84.2023.8.13.0024

Rel. Paulo Calmon Nogueira Da Gama7ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-03publicado em 2026-06-03
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA - DESCABIMENTO - DECOTE DA QUALIFICADORA DA ESCALADA - INVIABILIDADE. Para a consumação do delito em espécie, a simples posse espúria de coisa alheia móvel, ainda que por breve lapso temporal, revela-se suficiente. A qualificadora da escalada que recai sobre o crime de furto deve ser mantida quando firme a prova oral no sentido de que o agente empregou esforço incomum, extraordinário, para adentrar ao local do crime, caracterizado pelo ingresso no imóvel mediante via atípica.
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