Decisão · TJMG

TJMG 0028846-63.2018.8.13.0388

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-23publicado em 2026-04-27
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRIVILÉGIO. CABIMENTO. 1. A prática do delito de furto qualificado evidencia a maior reprovabilidade do comportamento, o que inviabiliza o reconhecimento da atipicidade material do crime, pelo princípio da insignificância, mormente quando o valor supera a 10% do salário mínimo quando dos fatos. 2. Preenchidos os requisitos do art. 155, § 2º, do CP, cabível a concessão do privilégio, por ser o réu primário e de pequeno valor a res furtiva - inferior a um salário mínimo.
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