TJMG 0131957-55.2014.8.13.0145
PENALEMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS DO AUTOR - SENTENÇA MANTIDA.
- Consoante dispõe a Súmula 130 do c. Superior Tribunal de Justiça, "a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto do veículo ocorridos em seu estacionamento". Nada obstante, é ônus do cliente provar o furto, ou ao menos que ingressou com o veículo no estacionamento da empresa.
- Não se desincumbindo a parte autora do ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, a improcedência do pedido pórtico é medida que se impõe.