TJMG 0142663-57.2023.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - NÃO CABIMENTO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - DECOTE DAS QUALIFICADORAS DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E DA CHAVE FALSA - IMPROCEDÊNCIA - PENA-BASE - AVALIAÇÃO NEUTRA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - POSSIBILIDADE. Demonstradas a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia, por prova produzida judicialmente, impõe-se a manutenção da condenação. Comprovado que o delito de furto foi praticado mediante rompimento de obstáculo e com o uso de instrumento destinado a acionar a ignição do veículo, não há falar em decote das qualificadoras previstas no art. 155, § 4º, I e III, do CP. A valoração negativa das consequências do crime de furto exige demonstração concreta de dano expressivo ou prejuízo patrimonial desproporcional à natureza do delito, o que não se verifica no caso.