TJMG 1048724-02.2006.8.13.0024
CIVILAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FURTO DE VEÍCULO NO INTERIOR DE ESTACIONAMENTO - RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRADORA - SÚMULA 130 DO STJ - INDENIZAÇÃO DEVIDA. - O estacionamento de veículos é obrigado a restituir o bem guardado em suas dependências, obrigando-se a ter com os referidos bens o mesmo cuidado que tem com aquilo que lhe pertence. Se houve ocorrência de furto de veículo, que estava sob os cuidados da administradora do estacionamento, esta é obrigada a indenizar. - Súmula 130 do STJ: A empresa responde perante o cliente, pela reparação do dano ou furto de veículo em seu estabelecimento.