Decisão · TJMG

TJMG 5072733-64.2023.8.13.0702

Rel. Newton Teixeira Carvalho13ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-26publicado em 2026-07-01
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE MERCADORIAS EM PÁTIO LOGÍSTICO. DEVER ANEXO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Apelação cível contra sentença que reconheceu a responsabilidade civil da ré e a condenou ao ressarcimento de danos materiais decorrentes de furto de mercadorias ocorrido em pátio logístico por ela administrado. Fato relevante. A ré sustenta que a relação jurídica se limita à locação de espaço físico, sem assunção de dever de guarda. Decisão anterior. Sentença de procedência dos pedidos indenizatórios, reconhecendo falha na prestação do serviço. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se (i) há responsabilidade civil da administradora de pátio logístico por furto ocorrido em suas dependências; e (ii) a atuação de terceiros, a ausência de seguro ou a inexistência de cláusula contratual de guarda afastam o dever de indenizar. III. RAZÕES DE DECIDIR A atividade desenvolvida pela ré envolve controle de acesso e organização logística, o que gera legítima expectativa de segurança e atrai o dever anexo de proteção, decorrente da boa-fé objetiva. A inexistência de cláusula expressa de guarda não afasta a responsabilidade, pois esta deve ser aferida conforme as circunstâncias do caso concreto e a função social do contrato. O furto ocorrido nas dependências do estabelecimento evidencia falha na prestação do serviço, não sendo suficiente a alegação genérica de fato de terceiro para afastar o nexo causal. O evento não configura fortuito externo, por se tratar de risco inerente à atividade, previsível e evitável mediante adoção de medidas adequadas de segurança. A ausência de contratação de seguro e a alegação de culpa da vítima não afastam o dever de indenizar, diante da inexistência de prova de conduta determinante da autora para o evento danoso. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso de apelação conhecido e desprovido. Tese de julgamento: "1. O administrador de pátio logístico responde por furto ocorrido em suas dependências quando caracterizada falha na prestação do serviço e descumprimento do dever anexo de segurança. 2. A ausência de cláusula contratual de guarda, a atuação de terceiros e a inexistência de seguro não afastam, por si sós, o dever de indenizar." >
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