Decisão · TJMG

TJMG 0066506-04.2021.8.13.0480

Rel. Jose Luiz De Moura Faleiros1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-03publicado em 2026-02-04
PENAL
EMENTA:APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO PRIVILEGIADO - ABSOLVIÇÃO POR ERRO DE TIPO E/OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA DELITO PREVISTO NO ART. 169 DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO DE FURTO DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS. - Para a incidência do erro de tipo não basta a mera alegação da Defesa, sendo imprescindível que se faça prova a respeito da presença dos requisitos legais do referido instituto. Restando devidamente demonstrado nos autos que a acusada furtou o objeto em questão, não há que se falar em desclassificação para o delito previsto no art. 169 do CP.
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