Decisão · TJMG

TJMG 0766595-74.2013.8.13.0024

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2015-01-28publicado em 2015-02-05
CIVIL
EMENTA: INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS E MORAIS - CLÍNICA DE FISIOTERAPIA - ARMÁRIOS - FURTO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - CONTRATO DE DEPÓSITO VOLUNTÁRIO - DIAÓLOGO DAS FONTES. Clínica de fisioterapia que disponibiliza armários para os pacientes, embora deles não receba diretamente objetos para guarda, é responsável por furto de objetos guardados nos armários. A reparação por dano moral é devida, pois o furto ocorrido não se insere no leque social de dissabores triviais, consistentes em situações sociais sabidas de ocorrência provável. Recurso provido em parte.
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