Decisão · TJMG

TJMG 5008778-12.2021.8.13.0223

Rel. Joemilson Donizetti Lopes12ª Câmara Cíveljulgado em 2025-09-17publicado em 2025-09-23
CIVIL
EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE VEÍCULO EM OFICINA MECÂNICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR DE SERVIÇOS. DEVER DE GUARDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE CASO FORTUITO OU CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou procedentes os pedidos da ação de indenização por danos materiais e morais. O autor deixou seu veículo na oficina para revisão, sendo o automóvel furtado quando estacionado em frente ao estabelecimento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se a oficina mecânica responde pelo furto do veículo deixado para conserto em suas dependências; (ii) estabelecer se há excludente de responsabilidade em razão de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima; e (iii) verificar se o caso delineado configura danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação entre as partes configura relação de consumo, atraindo a aplicação do art. 14 do CDC, que impõe responsabilidade objetiva ao prestador de serviços pelos danos decorrentes de falha na prestação. 4. O fornecedor que recebe veículo para reparo assume dever de guarda e vigilância, devendo restituí-lo no mesmo estado em que o recebeu. O furto ocorrido durante a posse do bem pelo prestador caracteriza falha na prestação do serviço. 5. A alegação de que o furto teria sido praticado mediante o uso de chave reserva constitui mera especulação, não comprovada por elementos probatórios idôneos, não sendo apta a afastar a responsabilidade. 6. O estacionamento do veículo em via pública, ainda que por curto intervalo, caracteriza conduta negligente da oficina, que assumiu os riscos previsíveis da ocorrência de furtos, afastando a tese de caso fortuito ou força maior. 7. A jurisprudência do TJMG reconhecea responsabilidade do estabelecimento que, ao receber veículo para reparo, não garante sua integridade, respondendo por furtos ocorridos enquanto estava sob sua guarda. 8. O dano moral ultrapassa o mero aborrecimento, configurando violação à confiança do consumidor e frustração legítima de expectativas, razão pela qual é devida a indenização fixada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Teses de julgamento: 1. "A oficina mecânica responde objetivamente pelo furto de veículo deixado em suas dependências para reparos, em razão do dever de guarda assumido com o consumidor"; 2. "A mera alegação de uso de chave reserva, desacompanhada de prova robusta, não afasta a responsabilidade civil do fornecedor"; 3. "O furto de automóvel em via pública, quando estacionado pelo prestador de serviços, não configura caso fortuito ou força maior, por se tratar de risco previsível e inerente ao dever de vigilância. 4. "O furto de veículo em oficina mecânica gera dever de indenizar pelos danos materiais correspondentes ao valor do bem, bem como pelos danos morais decorrentes da quebra da confiança do consumidor." Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14; CC, arts. 85, §§ 2º e 11, e 489, §1º. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0382.10.013062-6/001, Rel. Des. Valdez Leite Machado, 14ª Câmara Cível, j. 07.03.2013, publ. 19.03.2013.
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