TJMG 0280216-49.2023.8.13.0024
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO - DESCABIMENTO - VIOLÊNCIA CONFIGURADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Quando o agente subtrai, de forma brusca, a coisa que se encontrava junto ao corpo da vítima, não há que se falar em violência apenas sobre a coisa, mas também sobre a pessoa, o que torna inadmissível a desclassificação do crime de roubo para o de furto.