TJMG 0238763-81.2003.8.13.0701
PENALAÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FURTO DE VEÍCULO - ESTACIONAMENTO DE SHOPPING - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS DO AUTOR - BOLETIM DE OCORRÊNCIA. 1. A existência do Boletim de Ocorrência por si só não pode ser considerada como prova robusta, se não demonstra a existência do fato, mas apenas atesta as declarações emitidas pelo autor. 2. Para a responsabilização do centro comercial que oferece o estacionamento, deve ser comprovada a ocorrência do furto do veículo nos limites dele.