Decisão · TJMG

TJMG 0238763-81.2003.8.13.0701

Rel. Guilherme Luciano Baeta Nunes18ª Câmara Cíveljulgado em 2006-11-14publicado em 2006-11-29
PENAL
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - FURTO DE VEÍCULO - ESTACIONAMENTO DE SHOPPING - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS DO AUTOR - BOLETIM DE OCORRÊNCIA. 1. A existência do Boletim de Ocorrência por si só não pode ser considerada como prova robusta, se não demonstra a existência do fato, mas apenas atesta as declarações emitidas pelo autor. 2. Para a responsabilização do centro comercial que oferece o estacionamento, deve ser comprovada a ocorrência do furto do veículo nos limites dele.
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