Decisão · TJMG

TJMG 5294046-60.2024.8.13.0024

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-10-29publicado em 2025-11-04
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO REPOUSO NORTUNO - IMPERATIVIDADE - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - INAPLICABILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Estando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do furto qualificado, imperiosa é a manutenção da condenação do acusado. 2. De acordo com a nova posição do STJ, firmada no julgamento do Tema Repetitivo n.º 1.087, "a causa de aumento prevista no § 1° do art. 155 do Código Penal (prática do crime de furto no período noturno) não incide no crime de furto na sua forma qualificada (§ 4°)", motivo pelo qual, no caso dos autos, imperioso o seu afastamento. 3. Nos termos do artigo 65, inciso III, alínea "d", do Código Penal, a confissão da autoria do crime somente atenuará a pena, beneficiando o agente, se este reconhecer, espontaneamente e perante autoridade (policial ou judicial), a prática do fato criminoso tal como lhe é imputado na peça exordial e considerado na condenação, o que não se verificou nos autos. 4. Recurso parcialmente provido.
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