Decisão · TJMG

TJMG 5049171-67.2016.8.13.0024

Rel. Luiz Carlos Gomes Da Mata13ª Câmara Cíveljulgado em 2020-02-20publicado em 2020-02-21
CIVIL
EMENTA: CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. CLÁUSULA RESTRITIVA DE COBERTURA. CONCEITUAÇÃO DE FURTO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE CLAREZA. ABUSIVIDADE. - Viola o princípio da boa-fé, a proposta de seguro que exclui a cobertura de furto simples, sem oferecer tal modalidade de cobertura ao segurado de forma a esclarecer a distinção de tal sinistro com aquele correspondente ao furto qualificado. Tal disposição contratual é abusiva, pois sonega informação essencial à perfeita compreensão do objeto do contrato de seguro.
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