Decisão · TJMG

TJMG 5003459-79.2016.8.13.0145

Rel. Edilson Olimpio Fernandes6ª Câmara Cíveljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-08
CIVIL
EMENTA: DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA - PRIMEIRO RECURSO - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA - AUSÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO - NEGÓCIO JURÍDICO - BEM OBJETO DE FURTO - NULIDADE - RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE NÃO PROPRIETÁRIA - POSSIBILIDADE - SEGUNDO RECURSO PROVIDO. 1. Discute-se a possibilidade de declaração de inexistência de propriedade e de inexigibilidade de débitos eventualmente incidentes sobre veículo adquirido pela parte autora que teria sido objeto de furto. 2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença implica o não conhecimento do recurso, tendo em vista a inobservância do princípio da dialeticidade. 3. A nulidade do negócio jurídico pela ilicitude do objeto implica no retorno das partes ao estado anterior, nos termos do artigo 182 do Código Civil. 4. Constatado que o furto do veículo ocorreu anteriormente à aquisição pela parte autora, bem como que a restrição administrativa somente foi inserida posteriormente, impõe-se o reconhecimento da nulidade do negócio jurídico, sendo juridicamente possível declarar que a autora não é proprietária do bem. 5. Primeiro recurso não conhecido e segundo recurso provido.
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