TJMG 5003337-11.2025.8.13.0708
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO POR TRÊS VEZES EM CONTINUIDADE DELITIVA - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO EM RELAÇÃO AO TERCEIRO CRIME - DEMAIS CRIMES - AUTORIA DUVIDOSA - PROVA PRODUZIDA EM JUÍZO INSUFICIENTE A SUSTENTAR O ÉDITO CONDENATÓRIO - MEROS INDÍCIOS - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO "IN DUBIO PRO REO". - Incabível a condenação do acusado pela prática do terceiro delito de furto, por ausência de correlação dessa imputação com os fatos descritos na denúncia, cujo único trecho relativo a esse crime sequer encontra correspondência com o acervo probatório, que demonstra ter a subtração ocorrido em local e horário distintos dos demais crimes narrados na peça acusatória. - Com relação às demais imputações, não se colhendo da prova produzida em contraditório judicial a necessária certeza quanto à prática dos crimes de furto, nos termos narrados na denúncia, subsistindo contra o apelante apenas indícios de autoria, a absolvição é medida que se impõe, com base no princípio do in dubio pro reo.