Decisão · TJMG

TJMG 0356772-97.2020.8.13.0024

Rel. Matheus Chaves Jardim2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-04-30publicado em 2026-04-30
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE NA HIPÓTESE DOS AUTOS. INEXISTÊNCIA DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. RÉU REINCIDENTE EM DELITOS PATRIMONIAIS. REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. - Não estando instruído os autos por auto de avaliação a comprovar a inexpressividade financeira da res furtiva, não tem lugar a aplicação do princípio da insignificância. - Não se há falar em aplicação do princípio da insignificância, em se considerando as peculiaridades do caso e a multireincidência do acusado em delitos patrimoniais. V.V. EMENTA. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE TIPICIDADE MATERIAL. RECURSO PROVIDO. 1. Aplicável o princípio da insignificância, diante do preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo STF no HC 84.412-0/SP, quais sejam a ínfima lesividade da conduta e baixo valor da res furtiva. Precedentes do STJ. 2. Quando inexpressivo o prejuízo no furto e inexistente qualquer notícia no sentido de contumácia na prática delituosa, em razão das circunstâncias do caso concreto, é de se reconhecer a irrelevância penal da conduta. 3. Recurso Provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →