Decisão · TJMG

TJMG 0003238-75.2024.8.13.0607

Rel. Valeria Da Silva Rodrigues6ª Câmara Criminaljulgado em 2026-02-10publicado em 2026-02-11
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MAJORADO - PRELIMINAR - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA - BUSCA PESSOAL - ELEMENTOS CONCRETOS - LEGALIDADE - REJEIÇÃO - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE - COMPROVAÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA QUANTO AO DELITO DE FURTO - INOCORRÊNCIA - DOLO EVIDENCIADO - MAJORANTE DE REPOUSO NOTURNO - MANUTENÇÃO - PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA - PREJUDICADO. A busca pessoal é válida quando fundada em elementos objetivos e circunstâncias fáticas que indiquem fundada suspeita, não se configurando nulidade quando demonstrada motivação concreta para a abordagem, nos termos dos arts. 240 e 244 do CPP. Demonstrada a existência de animus furandi quanto ao delito de furto, com base na prova testemunhal colhida, não há que se falar em absolvição por ausência de dolo. Comprovada a prática do delito durante o repouso noturno, período de maior vulnerabilidade, aplica-se a majorante prevista no art. 155, § 1º, do Código Penal. Ao réu, a quem já foi deferida a suspensão da exigibilidade das custas processuais, inexiste interesse recursal em tal pleito, restando, assim, prejudicado o pedido.
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