Decisão · TJMG

TJMG 0019602-86.2022.8.13.0480

Rel. Eduardo Brum Vieira Chaves4ª Câmara Criminaljulgado em 2026-05-27publicado em 2026-06-01
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO MAJORADO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO - DESCABIMENTO - ABRANDAMENTO DO REGIME CARCERÁRIO INICIAL - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. 1. Estando devidamente comprovadas nos autos a materialidade e a autoria do furto majorado, imperiosa é a manutenção da condenação. 2. Restando evidenciado nos autos que o delito de furto foi praticado durante o repouso noturno, não há que se falar em afastamento de tal majorante. 3. Se, por um lado, a Súmula n.º 269/STJ dispõe ser "admissível a adoção do regime prisional semiaberto aos reincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatro anos se favoráveis as circunstâncias judiciais", por outro, cediço ser possível a fixação do regime inicial fechado de cumprimento de pena ao réu reincidente que teve a pena-base fundamentadamente fixada acima do mínimo legal, ainda que condenado a pena inferior a 04 (quatro) anos, dada a interpretação conjunta dos arts. 59 e 33, §§2º e 3.º, do CP. 4. Recurso desprovido.
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