TJMG 0814471-20.2016.8.13.0024
PENALEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO IMPRÓPRIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO - IMPROCEDÊNCIA - EMPREGO DE VIOLÊNCIA - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Constatando-se que os elementos probatórios convergem para a responsabilização penal do réu, evidenciando a materialidade e a autoria delitiva, imperativa a manutenção da sentença condenatória.
- O emprego de violência após a subtração, para assegurar a impunidade do crime e a detenção da coisa, transforma o furto perpetrado em roubo impróprio, inviabilizando a desclassificação requerida.