Decisão · STF

STF ARE 722083 AgR-ED

Rel. ROBERTO BARROSOPrimeira Turmajulgado em 2015-03-17publicado em 2015-04-06
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS RELACIONADOS NO ART. 535 DO CPC. PRETENSÃO DE CARÁTER INFRINGENTE. Não há obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado, o que afasta a presença dos pressupostos de embargabilidade, conforme o art. 535 do CPC. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. Embargos de declaração rejeitados.
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