Decisão · TJMG

TJMG 0133421-40.2024.8.13.0024

Rel. Rinaldo Kennedy Silva5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
CIVIL
EMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO QUALIFICADO - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA - TEMA Nº 934 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS. - Nos termos do Tema nº 934 do Superior Tribunal de Justiça "Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.", não havendo que se falar em tentativa.
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