TJMG 0133421-40.2024.8.13.0024
CIVILEMENTA: EMBARGOS INFRINGENTES - FURTO QUALIFICADO - RECONHECIMENTO DA TENTATIVA - IMPOSSIBILIDADE - INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA - TEMA Nº 934 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - EMBARGOS INFRINGENTES REJEITADOS.
- Nos termos do Tema nº 934 do Superior Tribunal de Justiça "Consuma-se o crime de furto com a posse de fato da res furtiva, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.", não havendo que se falar em tentativa.