Decisão · TJMG

TJMG 0085316-08.2019.8.13.0024

Rel. Matheus Chaves Jardim2ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-25publicado em 2026-06-25
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. DESCABIMENTO. EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA EVIDENCIADO NOS AUTOS. TENTATIVA. RECONHECIMENTO INVIABILIZADO. RECURSO NÃO PROVIDO. -Verificado na espécie o emprego grave ameaça à subtração da res, incabível a desclassificação do delito de roubo para o crime de furto. -Consoante iterativa orientação jurisprudencial, o delito de roubo consuma-se mediante a perda de disponibilidade da res, não constituindo óbice à tipificação delitiva a posse temporária exercida pelo agente.
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