Decisão · TJMG

TJMG 0248283-54.2006.8.13.0024

Rel. Alvares Cabral Da Silva10ª Câmara Cíveljulgado em 2007-11-27publicado em 2007-12-07
CIVIL
CONTRATO CORPORATIVO. TELEFONIA CELULAR. FURTO DE APARELHO. COMUNICAÇÃO TARDIA. ÔNUS DA PROVA. É ônus do consumidor comprovar a comunicação do furto à empresa de telefonia, o que inocorreu na espécie. Enquanto não comunicado o cancelamento, em vigor permanecem as obrigações entre os contratantes sendo que cabia aos apelantes velar pelo bom uso e guarda do aparelho celular disponibilizado. Assim, é regular o débito oriundo de chamadas realizadas até a efetiva comunicação do furto. Apelação não provida.
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