TJMG 0248283-54.2006.8.13.0024
CIVILCONTRATO CORPORATIVO. TELEFONIA CELULAR. FURTO DE APARELHO. COMUNICAÇÃO TARDIA. ÔNUS DA PROVA. É ônus do consumidor comprovar a comunicação do furto à empresa de telefonia, o que inocorreu na espécie. Enquanto não comunicado o cancelamento, em vigor permanecem as obrigações entre os contratantes sendo que cabia aos apelantes velar pelo bom uso e guarda do aparelho celular disponibilizado. Assim, é regular o débito oriundo de chamadas realizadas até a efetiva comunicação do furto. Apelação não provida.