Decisão · TJMG

TJMG 2497781-62.2010.8.13.0024

Rel. Joao Cancio De Mello Junior18ª Câmara Cíveljulgado em 2016-09-13publicado em 2016-09-19
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO - FATO NÃO COMPROVADO - RESPONSABILIZAÇÃO - DESCABIMENTO. - O furto de veículos em estacionamento de empresa acarreta o dever de indenizar os clientes pelos danos suportados (Súmula 130 do STJ). Entretanto, não tendo a parte autora comprovado sua alegação de que o furto do seu veículo ocorreu no estacionamento do supermercado da ré, enquanto ali fazia compras, não há como se falar na responsabilização da empresa pelo ocorrido.
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