Decisão · TJMG

TJMG 1387006-11.2021.8.13.0024

Rel. Mauricio Pinto Ferreira8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-12publicado em 2026-03-16
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO TENTADO QUALIFICADO. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DOSIMETRIA DA PENA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação criminal interposta por acusado condenado, em primeiro grau, pela prática de furto tentado qualificado e falsidade ideológica, em continuidade delitiva, com penas privativas de liberdade substituídas por restritivas de direitos, e direito de recorrer em liberdade assegurado. O réu busca revisão da condenação, desclassificação dos delitos e redimensionamento da pena. II. Questão em discussão 2. I) Desclassificação do crime de furto tentado qualificado para receptação. II) Desclassificação do crime de falsidade ideológica para falsa identidade e reconhecimento de crime único. III) Revisão da dosimetria: redução da pena-base, exclusão da majorante do repouso noturno e aplicação máxima da fração de tentativa. IV) Cabimento do acordo de não persecução penal (ANPP). III. Razões de decidir 3. A prova dos autos evidencia materialidade e autoria do delito de furto tentado qualificado, sendo demonstrado o dolo do agente em subtrair o veículo, sem subsistir elementos que justifiquem desclassificação para receptação. 4. Em relação à acusação de falsidade ideológica, a absolvição é imperativa diante da ausência de prova efetiva produzida sob o crivo do contraditório em juízo, não sendo suficiente a mera prova documental da fase policial, aplicando-se o princípio do in dubio pro reo. 5. Na dosimetria, retira-se a valoração negativa da culpabilidade por ausência de fundamento concreto, mantendo-se, entretanto, a valoração negativa das consequências do crime. Afastada a incidência da majorante do repouso noturno na forma qualificada do furto, em respeito à orientação jurisprudencial. 6. Quanto à fração redutora da tentativa, mantém-se a redução em 1/3, por considerar que o iter criminis foi suficientemente percorrido, restando adequada ao grau de execução do crime. 7. Reconhecida viabilidade do Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do entendimento firmado pelos Tribunais Superiores, determinando-se o encaminhamento dos autos ao Ministério Público para manifestação sobre o cabimento do benefício, com suspensão da eficácia da condenação até deliberação. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso parcialmente provido para absolver o recorrente do crime de falsidade ideológica, redimensionar a sanção do crime de furto tentado qualificado para 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 6 dias-multa, e suspender os efeitos da condenação até manifestação do Ministério Público sobre o Acordo de Não Persecução Penal. Tese de julgamento: "1. A ausência de produção de prova em juízo inviabiliza a condenação por falsidade ideológica, impondo-se absolvição por insuficiência probatória. 2. É incabível a aplicação concomitante da causa de aumento do repouso noturno ao furto qualificado, devendo eventual reprovabilidade ser considerada apenas na primeira fase da dosimetria, observada a vedação à reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa. 3. O cabimento do acordo de não persecução penal deve ser analisado pelo Ministério Público, com suspensão dos efeitos da condenação até manifestação, sempre que ainda não transitada em julgado e presentes seus requisitos objetivos e subjetivos.
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