TJMG 5000148-90.2019.8.13.0431
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VEÍCULO. FURTO. COMPROVAÇÃO. CONDENAÇÃO NA ESFERA PENAL. ESCUSA ABSOLUTÓRIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA APÓLICE. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA.
- Comprovado o furto do veículo, e existindo cobertura no contrato de seguro para tal hipótese, é de se reformar a sentença que não reconheceu o direito ao recebimento da indenização.
- O furto encontra-se dentre os riscos expressamente assumidos pela seguradora no contrato celebrado entre as partes sendo irrelevante a existência ou não de condenação do autor do delito na esfera penal, bem como ausente previsão de exclusão do risco em casos de escusa absolutória.