TJMG 5017406-48.2025.8.13.0223
PENALEMENTA: <APELAÇÃO CRIMINAL - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE FURTO - CRIME PRATICADO COM EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 01. Restando caracterizadas as elementares do crime de roubo, notadamente o emprego de grave ameaça contra a pessoa, e a comprovação de subtração de coisa alheia móvel, não há falar-se em desclassificação para o delito de furto.
V.V. Não tendo sido caracterizada a grave ameaça, impossível o reconhecimento do crime de roubo.>