Decisão · TJMG

TJMG 5017406-48.2025.8.13.0223

Rel. Eduardo Henrique De Oliveira Ramiro3ª Câmara Criminaljulgado em 2026-03-04publicado em 2026-03-06
PENAL
EMENTA: <APELAÇÃO CRIMINAL - DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DE FURTO - CRIME PRATICADO COM EMPREGO DE GRAVE AMEAÇA CONTRA A PESSOA - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PROVIDO. 01. Restando caracterizadas as elementares do crime de roubo, notadamente o emprego de grave ameaça contra a pessoa, e a comprovação de subtração de coisa alheia móvel, não há falar-se em desclassificação para o delito de furto. V.V. Não tendo sido caracterizada a grave ameaça, impossível o reconhecimento do crime de roubo.>
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