TJMG 5008122-61.2025.8.13.0693
TRIBUTÁRIOEMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO PRIVILEGIADO (ART. 155, §2º, DO CP) - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL CORROBORADA POR PROVA ORAL PRODUZIDA EM JUÍZO - TESTEMUNHO COESO E CONVERGENTE - CONTEXTO FÁTICO HARMÔNICO - CONDENAÇÃO MANTIDA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - RELEVÂNCIA PENAL DA CONDUTA - DOSIMETRIA - FURTO PRIVILEGIADO - ESCOLHA ENTRE AS ALTERNATIVAS LEGAIS - DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR - SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE RECLUSÃO POR DETENÇÃO - ADEQUAÇÃO DA MEDIDA - AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA INTEGRALMENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.
- A prova indiciária, quando corroborada por elementos produzidos sob o crivo do contraditório, é apta à formação do juízo condenatório.
- Em crimes patrimoniais, usualmente praticados na clandestinidade, a palavra da vítima e de eventuais testemunhas assume especial relevo probatório.
- Inviável o acolhimento da tese da insignificância, pois, considerada a realidade econômico-financeira do Brasil, não se pode reputar insignificante o valor da coisa subtraída.
- Nos termos do art. 155, §2º, do Código Penal, a escolha entre as alternativas legais do furto privilegiado insere-se na discricionariedade vinculada do julgador, não havendo nulidade quando devidamente fundamentada.
V.V APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO PRIVILEGIADO - ABSOLVIÇÃO - NECESSIDADE - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DE AUTORIA - IN DUBIO PRO REO. Não sendo possível extrair-se do conjunto probatório a certeza de que o agente tenha praticado o delito narrado na denúncia, deve ser aplicado o princípio do in dubio pro reo, com sua consequente absolvição.