Decisão · TJMG

TJMG 5002169-20.2016.8.13.0245

Rel. Juliana Campos Horta De Andrade12ª Câmara Cíveljulgado em 2022-08-04publicado em 2022-08-08
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REPARAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS - FURTO DE MOTOCICLETA - ESTACIONAMENTO DE CLUBE RECREATIVO - RELAÇÃO DE CONSUMO - PROVA DO ESTACIONAMENTO - DEVER DE REPARAR CONFIRMADO - DANO MORAL - NÃO OCORRÊNCIA. - Quanto ao furto de veículos em estacionamento, a matéria é pacífica e já foi sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça: "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo, ocorrido em seu estabelecimento" - súmula 130. - Incabível o acolhimento da pretensão relativa aos lucros cessantes, quando a prova é insuficiente para demonstrar que o veículo furtado era disponibilizado para locação. - O furto de motocicleta no interior de estacionamento disponibilizado aos frequentadores de clube recreativo configura mero aborrecimento não passível de compensação.
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