TJMG 2344250-43.2007.8.13.0223
PENALINDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. FURTO. SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DEFEITO DO SERVIÇO. PROVA. Furto, que não se revela decorrente de defeito do serviço de monitoramento eletrônico, não enseja pedido de indenização por dano material em face do fornecedor.