Decisão · TJMG

TJMG 2344250-43.2007.8.13.0223

Rel. Jose Geraldo Saldanha Da Fonseca12ª Câmara Cíveljulgado em 2009-05-27publicado em 2009-06-18
PENAL
INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. FURTO. SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DEFEITO DO SERVIÇO. PROVA. Furto, que não se revela decorrente de defeito do serviço de monitoramento eletrônico, não enseja pedido de indenização por dano material em face do fornecedor.
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