TJMG 0245009-79.2011.8.13.0518
CIVILEMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATO DE SEGURO RESIDENCIAL - FURTO DE OBJETOS - DISTINÇÃO ENTRE FURTO SIMPLES E FURTO QUALIFICADO - CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO - ABUSIVIDADE RECONHECIDA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. É nula de pleno direito a cláusula securitária que garante a proteção do patrimônio do segurado apenas contra o furto qualificado, com exclusão da hipótese de furto simples, sem a exposição semântica necessária à compreensão segura e correta do consumidor acerca da cobertura contratada, em violação às normas do Código de Defesa do Consumidor, ao Princípio da Boa-fé Contratual e à natural expectativa do segurado, de que seus bens estejam resguardados quanto a esses sinistros tão similares.