Decisão · TJMG

TJMG 5034087-14.2025.8.13.0702

Rel. Alberto Deodato Maia Barreto Neto1ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
PENAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - CHAVE FALSA - EMPREGO DEMONSTRADO - MANUTENÇÃO DA QUALIFICADORA - FALSA IDENTIDADE E DIREÇÃO PERIGOSA - AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS - ABSOLVIÇÃO NECESSÁRIA. Atestado pelo conjunto probatório o emprego de chave falsa para o cometimento do furto, não se pode falar em decote da qualificadora prevista no art. 155, §4º, III, CP. A ausência de provas judicializadas impede a condenação, nos termos do art. 155 do CPP.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →