Decisão · TJMG

TJMG 0022792-28.2024.8.13.0079

Rel. Cristiano Alvares Valladares Do Lago4ª Câmara Criminaljulgado em 2025-06-25publicado em 2025-06-27
TRIBUTÁRIO
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - FALSA IDENTIDADE - RECURSO MINISTERIAL - CONDENAÇÃO PELO DELITO DE FURTO - POSSIBILIDADE NA MODALIDADE TENTADA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES - CREDIBILIDADE - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE FALSA IDENTIDADE - IMPOSSIBILIDADE - EXERCÍCIO DA AUTODEFESA - INCABÍVEL. Recurso do Ministério Público: 01. Se a materialidade e autoria são extraídas do conjunto probatório, especialmente das declarações dos Policiais Militares, a condenação pela prática do crime de Furto qualificado na modalidade tentada é medida que se impõe. 02. A qualificadora da escalada no crime de Furto é aplicável na ausência de prova pericial quando esta é suprida por robusta prova testemunhal, aliada à confissão do acusado, evidenciando o esforço incomum empregado para acessar a "res furtiva". 03. Recurso ministerial provido. Recurso da Defesa: 01. É típica a atribuição de falsa identidade, ainda que em suposto exercício da autodefesa, nos termos da Súmula 522 do c. STJ. 02. Recurso defensivo não provido.
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