Decisão · TJMG

TJMG 0343841-09.2013.8.13.0024

Rel. Jose De Carvalho Barbosa13ª Câmara Cíveljulgado em 2019-07-25publicado em 2019-08-02
CIVIL
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ORDINÁRIA - CONTRATO DE SEGURO EMPRESARIAL - FURTO DE COMPONENTE DE MÁQUINA - DISTINÇÃO ENTRE FURTO SIMPLES E FURTO QUALIFICADO - CLÁUSULA RESTRITIVA DE DIREITO - ABUSIVIDADE RECONHECIDA - INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA. É nula de pleno direito a cláusula securitária que garante a proteção do patrimônio do segurado apenas contra o furto qualificado, com exclusão da hipótese de furto simples, sem a exposição semântica necessária à compreensão segura e correta do consumidor acerca da cobertura contratada, em violação às normas do Código de Defesa do Consumidor, ao Princípio da boa-fé contratual e à natural expectativa do segurado, de que seus bens estejam resguardados quanto a esses sinistros tão similares.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →