Decisão · TJMG

TJMG 0961031-91.2017.8.13.0024

Rel. Julio Cesar Lorens5ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-30publicado em 2026-07-01
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - FATO 1 - CRIME DE FURTO QUALIFICADO - FRAGILIDADE DE PROVAS DA AUTORIA DELITIVA - ABSOLVIÇÃO MANTIDA. FATO 2 - CRIME DE FURTO QUALIFICADO TENTADO - PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO APELANTE RECONHECIDA DE OFÍCIO - RECURSO DEFENSIVO PREJUDICADO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO PROVIDO, E, DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO APELANTE PELO FATO 2, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO APELO DEFENSIVO. 1. Diante da inexistência de provas suficientes para formar um juízo de certeza necessário para a prolação do édito condenatório, a prudência recomenda a absolvição do acusado, em respeito ao princípio in dubio pro reo. 2. Considerando que entre a data do recebimento da denúncia e a data em que a sentença se tornou pública transcorreu prazo superior ao lapso prescricional determinado pela pena privativa de liberdade aplicada, em relação ao fato 2 (crime de furto qualificado tentado), deve ser declarada extinta a punibilidade do agente pela prescrição.
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