Decisão · TJMG

TJMG 0028475-76.2021.8.13.0394

Rel. Dirceu Walace Baroni8ª Câmara Criminaljulgado em 2026-06-18publicado em 2026-06-19
PROCESSUAL
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. RECONHECIMENTO. FURTO CONSUMADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. APLICAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. REESTRUTURAÇÃO DA PENA. PRESCRIÇÃO OPERADA. 1. Deve ser reconhecida a extinção da punibilidade em relação ao delito de furto tentado quando, entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença condenatória recorrível, transcorre prazo superior ao previsto no artigo 109 do Código Penal, calculado com base na pena concretamente aplicada. 2. O testemunho do militar, em consonância com a apreensão de parte da res com o apelante, autoriza a manutenção do decreto condenatório, salvo no concurso de pessoas, amparado apenas em isolado elemento indiciário. 3. Preenchidos os requisitos legais, aplicação do privilégio é impositiva, com o consequente redimensionamento da pena e reconhecimento da prescrição, pelo transcurso do lapso prescricional entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença.
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